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Jurisprudência


TJDF MCI - 902334-20150020193462MCI

Ementa
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE FIXA VALOR DE ALUGUEL CASSADA. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA EM TORNO DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR PRECÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA PARTE REQUERIDA. 1. O procedimento cautelar constitui garantia de efetividade da tutela satisfativa de modo a preservar de lesão o direito debatido no processo principal, sendo que o mérito do processo cautelar não avança para constituição ou declaração de direitos referentes à quaestio litis, restringindo-se à averiguação do fumus boni iuris e do periculum in mora alegados pelo requerente. 2. Se a sentença - norma jurídica concreta que fixou o valor da obrigação - foi cassada, deve, até que seja proferida nova sentença, ser fixado o valor do aluguel com base nos parâmetros imediatamente anteriores à alteração promovida com esteio na sentença cassada. 3. Se aparte requerida, em contestação, não deduz inconformismo em relação ao pleito cautelar, verifica-se que houve o reconhecimento da procedência do pedido, o que, por si só, se mostra suficiente para dar lastro à extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, II, do Código de Processo Civil. 4. Medida cautelar admitida. Liminar confirmada. Procedência do pedido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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