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Jurisprudência


TJDF MCI - 907714-20150020248670MCI

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. VAGA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fazer com que a educação seja efetivada, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurando a oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, bem como a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade (art. 208, caput, I e IV, da CF). 2. A previsão contida no artigo 208, IV, da Constituição Federal tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, de modo que o exercício do direito a uma vaga em creche exige atuação positiva do Distrito Federal. 3. Pedido julgado procedente. Unânime.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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