TJDF MCI - 907714-20150020248670MCI
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. VAGA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fazer com que a educação seja efetivada, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurando a oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, bem como a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade (art. 208, caput, I e IV, da CF). 2. A previsão contida no artigo 208, IV, da Constituição Federal tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, de modo que o exercício do direito a uma vaga em creche exige atuação positiva do Distrito Federal. 3. Pedido julgado procedente. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. VAGA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fazer com que a educação seja efetivada, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurando a oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, bem como a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade (art. 208, caput, I e IV, da CF). 2. A previsão contida no artigo 208, IV, da Constituição Federal tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, de modo que o exercício do direito a uma vaga em creche exige atuação positiva do Distrito Federal. 3. Pedido julgado procedente. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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