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Jurisprudência


TJDF MCI - 936176-20160020031418MCI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE IMEDIATA. RISCO DO PERECIMENTO DO DIREITO. 1. Na ação cautelar incidental, o risco do perecimento do direito justifica o deferimento da medida. 2. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fazer com que a educação seja efetivada, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, bem como a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade (art. 208, caput, I e IV, da CF). 3. Pedido julgado procedente. Unânime.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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