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Jurisprudência


TJDF MCI / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Cautelar Inominada-20160020008240MCI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - REVELIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME. I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica na hipótese dos autos. II - Não há qualquer vício no julgado que, acolhendo embargos de declaração com efeitos modificativos opostos pela parte contrária, revoga condenação em honorários sucumbenciais ante a ocorrência de revelia da ora embargante. III - Nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC, o revel recebe o processo no estado em que se encontra, motivo pelo qual não cabe discutir questões apresentadas somente em embargos de declaração opostos contra acórdão relativo a embargos de declaração. IV - Nos termos do art. 1.025 do CPC, para fins de prequestionamento da matéria, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, sem que se faça necessário juízo de valor expresso ou menção específica a dispositivos legais. V - Rejeitam-se os embargos de declaração opostos.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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