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Jurisprudência


TJDF MCI -Medida Cautelar Inominada-20130020157795MCI

Ementa
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DOS CANDIDATOS SUBSEQUENTES. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. PERICULUM IN MORA INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial majoritário do colendo Superior Tribunal de Justiça, a aprovação em concurso público fora das vagas previstas no certame não gera direito subjetivo à nomeação e posse no cargo público. Esse direito somente é assegurado aos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previsto no edital2. Promovida a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, posterior vacância não gera o direito à nomeação automática dos candidatos subsequentes.3. Uma vez expirado o prazo de validade do concurso não mais subsiste o periculum in mora.4. Medida cautelar inominada julgada improcedente. Maioria.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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