TJDF MCT - 155939-20020020011929MCT
MEDIDA CAUTELAR - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - PRAZO DE VALIDADE - PRELIMINARES - INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - MATÉRIA AFEITA AO PROCESSO PRINCIPAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - UNÂNIME.Muito embora não se mostre a presente via adequada para o alcance da pretensão dos requerentes, certo é que o direito buscado emerge do prejuízo que lhes foi causado mediante a eliminação do certame.O edital a que se referem os requerentes remontam ao ano de 1997, ou seja, cinco anos atrás, e a pretendida análise do prazo de validade do concurso é matéria afeita ao processo principal, o qual se encontra concluso ao em. Revisor.Ademais, como é cediço, a aprovação em concurso público, ainda que de caráter interno, não gera direito adquirido aos requerentes, apenas expectativa de direito.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - PRAZO DE VALIDADE - PRELIMINARES - INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - MATÉRIA AFEITA AO PROCESSO PRINCIPAL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - UNÂNIME.Muito embora não se mostre a presente via adequada para o alcance da pretensão dos requerentes, certo é que o direito buscado emerge do prejuízo que lhes foi causado mediante a eliminação do certame.O edital a que se referem os requerentes remontam ao ano de 1997, ou seja, cinco anos atrás, e a pretendida análise do prazo de validade do concurso é matéria afeita ao processo principal, o qual se encontra concluso ao em. Revisor.Ademais, como é cediço, a aprovação em concurso público, ainda que de caráter interno, não gera direito adquirido aos requerentes, apenas expectativa de direito.
Data do Julgamento
:
27/05/2002
Data da Publicação
:
26/06/2002
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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