TJDF MCT - 217917-20040020020304MCT
MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO. PAGAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. CUMPRIMENTO. DECISÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DEVOLUÇÃO. VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. EFEITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.I - Ausente a plausibilidade do direito alegado, porquanto a Lei Distrital 1.406/97 foi julgada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade pelo eg. STF.II - Com o efeito vinculante das decisões de mérito proferidas em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, incumbe à Administração a suspensão do pagamento do benefício etapa alimentação.III - Decorre do efeito retroativo, da coisa julgada formada na ADIN, a determinação da restituição das partes ao estado anterior à promulgação da norma declarada inconstitucional, inclusive com a devolução, pelos autores, das verbas que receberam indevidamente, em parcelas.IV - Ação cautelar julgada improcedente.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO. PAGAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. CUMPRIMENTO. DECISÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DEVOLUÇÃO. VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. EFEITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.I - Ausente a plausibilidade do direito alegado, porquanto a Lei Distrital 1.406/97 foi julgada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade pelo eg. STF.II - Com o efeito vinculante das decisões de mérito proferidas em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, incumbe à Administração a suspensão do pagamento do benefício etapa alimentação.III - Decorre do efeito retroativo, da coisa julgada formada na ADIN, a determinação da restituição das partes ao estado anterior à promulgação da norma declarada inconstitucional, inclusive com a devolução, pelos autores, das verbas que receberam indevidamente, em parcelas.IV - Ação cautelar julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
19/05/2005
Data da Publicação
:
28/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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