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Jurisprudência


TJDF MCT -Medida Cautelar-20080020142696MCT

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1. O fenômeno processual da litispendência pressupõe a reprodução de ação anteriormente ajuizada, o que, por sua vez, demanda a tríplice identidade, consistente na igualdade de partes, de pedido e de causa de pedir. Na hipótese dos autos, não se verifica identidade de pedidos nas duas ações envolvidas, por conseguinte não há falar em litispendência.2. A concessão da tutela cautelar pressupõe a comprovação da existência da plausibilidade do direito afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), caso tenha que aguardar o trâmite normal do processo.3. A previsão abstrata dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que asseguram a todos o direito social à saúde, assim como a proteção do direito à vida como direito fundamental, mostram-se suficientes para a concessão do pedido cautelar. 4. Medida cautelar julgada procedente.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 16/02/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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