TJDF MDI -Mandado de Injunção-20110020037575MDI
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, razão pela qual não há omissão legislativa.O âmbito de incidência do mandado de injunção não se refere à implementação de direitos, mas sim de instrumentos para gozo de direitos já previstos e carentes de instrumentalização.Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. RISCO DE VIDA (MORTE). ART. 68 DA LEI 8.112/90. LEI DISTRITAL 197/91.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A Lei 8.112/90 se aplica ao DF em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/1991. Impende destacar que o art. 68 da Lei 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, razão pela qual não há omissão legislativa.O âmbito de incidência do mandado de injunção não se refere à implementação de direitos, mas sim de instrumentos para gozo de direitos já previstos e carentes de instrumentalização.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/07/2011
Data da Publicação
:
29/07/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão