main-banner

Jurisprudência


TJDF MDI -Mandado de Injunção-20110020063184MDI

Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Constituição Federal, ou, no caso do Distrito Federal, previsto na respectiva Lei Orgânica, e não direito estabelecido em norma infraconstitucional.A Lei nº 2.622/2000 tem clientela certa e determinada, ou seja, os Inspetores de Trânsito, os Agentes de Trânsito e os ocupantes de cargo em comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. Por isso mesmo, tal diploma legal não se presta como paradigma em mandado de injunção em que se alega mora legislativa quanto à regulamentação de alegado direito ao recebimento do adicional de risco de vida para a categoria de Auditor de Atividades Urbanas.

Data do Julgamento : 09/08/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Mostrar discussão