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Jurisprudência


TJDF MDI -Mandado de Injunção-20110020068571MDI

Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TRABALHO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 40, § 4°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.Reconhecida, na espécie, a omissão legislativa em razão da ausência de norma reguladora necessária para o implemento da aposentadoria especial. Precedentes do TJDFT e STF.No que diz respeito ao adicional de risco de vida, há previsão expressa na Lei nº 8112/90, artigo 61, incisos IV e VIII, e art. 68, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91. No ponto, portanto, não há falta de norma regulamentadora a justificar a concessão do presente mandado de injunção.Julgado improcedente o pedido atinente ao reconhecimento do adicional de risco de vida. Injunção parcialmente concedida para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei nº 8.213/91, no que pertine à aposentadoria precoce.

Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 27/07/2011
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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