TJDF MDI -Mandado de Injunção-20110020074114MDI
MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Constituição Federal, ou, no caso do Distrito Federal, previsto na respectiva Lei Orgânica, e não direito estabelecido em norma infraconstitucional.A Lei nº 2.622/2000 tem clientela certa e determinada, ou seja, os Inspetores de Trânsito, os Agentes de Trânsito e os ocupantes de cargo em comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. Por isso mesmo, tal diploma legal não se presta como paradigma em mandado de injunção em que se alega mora legislativa quanto à regulamentação de alegado direito ao recebimento do adicional de risco de vida para a categoria de Auditor de Atividades Urbanas.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Constituição Federal, ou, no caso do Distrito Federal, previsto na respectiva Lei Orgânica, e não direito estabelecido em norma infraconstitucional.A Lei nº 2.622/2000 tem clientela certa e determinada, ou seja, os Inspetores de Trânsito, os Agentes de Trânsito e os ocupantes de cargo em comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. Por isso mesmo, tal diploma legal não se presta como paradigma em mandado de injunção em que se alega mora legislativa quanto à regulamentação de alegado direito ao recebimento do adicional de risco de vida para a categoria de Auditor de Atividades Urbanas.
Data do Julgamento
:
09/08/2011
Data da Publicação
:
04/10/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
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