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Jurisprudência


TJDF MSG - 1008322-20160020448129MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. PRELIMINAR REJEITADA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (ELA - ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA). DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O Secretário de Saúde do Distrito Federal é o responsável pela implementação das políticas públicas necessárias à prestação dos serviços de saúde, detendo, desse modo, o poder de gestão acerca do sistema público de saúde, sendo, portanto, parte legítima para responder ao mandamus. 2. O direito à saúde integrao direito à vida, distingue a dignidade, e é dever do Estado, nos termos do art. 196 da CF, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. A concessão parcial da segurança é medida que se impõe, a fim de que sejam fornecidos ao impetrante os equipamentos para melhoria da sua função respiratória (ventilador mecânico de suporte de vida e de aspirador) e, consequentemente, para a reabilitação de seu estado de saúde, uma vez que há prova pré-constituída do direito violado. 4. Quanto ao pedido de internação domiciliar inexiste, por ora, prova pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante, uma vez que deverá ser verificada a evolução do seu quadro clínico em momento posterior, para efeito de cumprimento dos requisitos descritos na Portaria 963/2013. 5. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 27/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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