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Jurisprudência


TJDF MSG - 1010344-20160020406378MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS - SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DE PROCESSO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - EXCLUSÃO DO CANDIDATO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONCEDEU-SE A SEGURANÇA.1. A exclusão de candidato de concurso público não pode ser motivada, exclusivamente, pela existência de registros de infrações penais, sem condenação criminal transitada em julgado, sob pena de afronta ao postulado constitucional do estado de inocência (CF 5º LVII). Precedentes do STF.2. Concedeu-se a segurança, para incluir o impetrante na lista de aprovados na fase de sindicância de vida pregressa.

Data do Julgamento : 20/02/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
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