TJDF MSG - 1011727-20160020347039MSG
Administrativo. Concurso público. Sistema de cotas. Critérios de avaliação.1 - É vedado ao Judiciário, substituindo-se à banca de concurso público, examinar se o candidato preenche o critério, fenótipo visível, para concorrer às vagas destinadas aos negros e pardos. A atuação do judiciário restringe-se ao exame da legalidade do procedimento, pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º).2 - O ato administrativo goza da presunção de veracidade e legitimidade, que somente será ilidida com provas suficientes em sentido contrário.3 - A autodeclaração do candidato, no ato de inscrição do certame, para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não é absoluta. É passível de verificação em procedimento previsto no edital do concurso para todos os candidatos que assim se declaram.4 - Ordem denegada.
Ementa
Administrativo. Concurso público. Sistema de cotas. Critérios de avaliação.1 - É vedado ao Judiciário, substituindo-se à banca de concurso público, examinar se o candidato preenche o critério, fenótipo visível, para concorrer às vagas destinadas aos negros e pardos. A atuação do judiciário restringe-se ao exame da legalidade do procedimento, pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º).2 - O ato administrativo goza da presunção de veracidade e legitimidade, que somente será ilidida com provas suficientes em sentido contrário.3 - A autodeclaração do candidato, no ato de inscrição do certame, para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não é absoluta. É passível de verificação em procedimento previsto no edital do concurso para todos os candidatos que assim se declaram.4 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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