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Jurisprudência


TJDF MSG - 1012432-20160020206530MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. VPNI. DIREITO RESTRITO AOS SERVIDORES QUE JÁ RECEBIAM ESSA VERBA QUANDO EDITADA A LEI DISTRITAL Nº. 3.320/2004. 1. A complementação salarial de que trata o art. 3º, da Lei n.º 379/92, foi destinada aos integrantes da carreira de assistência pública à saúde do DF, que é regida pela Lei nº 87/89. Assim, não se pode falar em direito líquido e certo ao recebimento desse benefício - posteriormente transformado em VPNI - por servidores que integram carreiras distintas. 2. Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário substituir o legislador, equiparando remunerações entre servidores públicos. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, resultante da transformação da parcela retributiva denominada complementação salarial, somente pode ser estendida aos servidores que vinham percebendo a rubrica objeto da conversão, que foi extinta pela Lei 3.351/2004. 4. Ordem de segurança denegada.

Data do Julgamento : 27/03/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
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