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Jurisprudência


TJDF MSG - 1014175-20040020073037MSG

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. PORTARIA Nº 470/04 DO TJDFT. MAGISTRADO. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 606.358. REPERCUSSÃO GERAL. TESE Nº 257 DO STF. ART. 1.040, II, DO CPC/15. REJULGAMENTO. READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO STF. SEGURANÇA DENEGADA.Com fulcro no artigo 1.040, II, do CPC/15, e reexaminando os fundamentos do acórdão nº 231.778, em face do julgamento de recurso paradigma pelo e. STF (RE 606.358), que firmou a Tese de Repercussão Geral nº 257, segundo a qual Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015, impõe-se a modificação do julgado anterior para o fim de denegar a segurança vindicada pela Impetrante, afastando-se a exclusão das vantagens pessoais do limite remuneratório previsto na Portaria nº 470/2004, editada pela Presidência desta Corte de Justiça, não havendo de se falar em ofensa ao direito adquirido e à garantia de irredutibilidade de vencimentos.Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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