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Jurisprudência


TJDF MSG - 101790-MSG444895

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 9139/95. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA DENEGADA. I - Para que seja admitida a impetração desvirtuada de ação de mandado de segurança originária na hipótese do autor buscar efeito suspensivo a recurso de agravo, imprescindível a demonstração de ilegalidade do ato judicial recorrido, do perigo de dano de difícil reparação e do amparo pelo bom direito. II - Decisão judicial interlocutória que nega vigência parcial a artigo de Lei distrital inconstitucional não está revestida de ilegalidade, porque lícito ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, monocráticos ou colegiados, proceder ao controle difuso de constitucionalidade de leis ou atos normativos. III - Procedido o controle difuso de constitucionalidade do art. primeiro da Lei distrital n. 464/93 pelo órgão especial do Tribunal de Justiça (AIL N. 02/97, reg. ac. n. 94.638), na forma do art. 97 da Constituição Federal e dos arts. 480/482 do Código de Processo Civil, poderão os órgãos fracionários - Turmas e Câmaras - reconhecer a inconstitucionalidade da lei, independente de nova manifestação do Conselho Especial. Inteligência do art. 209 do RITJDFT. Segurança denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 10/12/1997
Data da Publicação : 18/02/1998
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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