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Jurisprudência


TJDF MSG - 1022717-20160020380144MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DF. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ACESSO À CORREÇÃO DA PROVA POR PROCURADOR. INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Planejamento do DF, em que pretende o acesso, por procurador, às razões de sua não recomendação ao cargo de agente de atividades penitenciárias do DF. 2. O mandado de segurança tem aptidão para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 3. A pretensão do impetrante se reveste de plausibilidade suficiente para o acolhimento do pedido, na medida em que o ato administrativo que impede o acesso à correção de prova, por intermédio de procurador, indica a existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 4. A despeito da discricionariedade da Administração para o estabelecimento de critérios para a realização do concurso, a vedação imposta constitui em obstáculo ao direito de defesa do impetrante, que reside em outra cidade. 4.2. Além disto, a norma editalícia é contraditória com o próprio edital, tendo em vista que os recursos podem ser interpostos por procuração com firma reconhecida. 5. Precedente do STJ. 5.1 (...) 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão denegou a segurança impetrada com vistas a garantir ao impetrante o acesso à correção de sua prova escrita para o Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo por meio de procurador.2. O acesso do candidato à prova para fins de eventual interposição de recurso não é personalíssimo, e, por sua vez, o Edital do referido certame não vedou tal acesso por meio de procurador devidamente habilitado para tanto. 3. Direito líquido e certo que se constata. Recurso ordinário provido. (RMS 48.589/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/08/2016) - g. n. 6. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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