TJDF MSG - 102624-MSG719397
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL. FUNCIONÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTAÇÃO. VANTAGENS PREVISTAS NO DECRETO-LEI NÚMERO 2.173/84 E NA LEI NÚMERO 7756/89 - INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. Interposto o recurso previsto no art. 189 e seus parágrafos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não começará a fluir o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança, mas sim a partir da data em que o interessado tomar ciência da decisão que o julgar. As vantagens previstas no Decreto-Lei 2.173/84 e na Lei 7756/89 têm como destinatários específicos os servidores do Poder Judiciário e, por isto mesmo, indevidas àquele que se aposenta como servidor do Distrito Federal, ainda que tenha exercido cargo comissionado na secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Correta a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que, no exercício regular do controle do ato administrativo que concedeu a aposentadoria, recomendou o expurgo das parcelas indevidas. Em se tratando de ato complexo, inocorre prescrição administrativa antes da manifestação definitiva da autoridade que houver de intervir em último lugar. Segurança denegada. Maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL. FUNCIONÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTAÇÃO. VANTAGENS PREVISTAS NO DECRETO-LEI NÚMERO 2.173/84 E NA LEI NÚMERO 7756/89 - INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. Interposto o recurso previsto no art. 189 e seus parágrafos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não começará a fluir o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança, mas sim a partir da data em que o interessado tomar ciência da decisão que o julgar. As vantagens previstas no Decreto-Lei 2.173/84 e na Lei 7756/89 têm como destinatários específicos os servidores do Poder Judiciário e, por isto mesmo, indevidas àquele que se aposenta como servidor do Distrito Federal, ainda que tenha exercido cargo comissionado na secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Correta a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que, no exercício regular do controle do ato administrativo que concedeu a aposentadoria, recomendou o expurgo das parcelas indevidas. Em se tratando de ato complexo, inocorre prescrição administrativa antes da manifestação definitiva da autoridade que houver de intervir em último lugar. Segurança denegada. Maioria.
Data do Julgamento
:
21/10/1997
Data da Publicação
:
23/04/1998
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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