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Jurisprudência


TJDF MSG - 1026307-20160020493257MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO TCDF. CANDIDATOS. CADASTRO DE RESERVA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. 1. Asimples criação de vagas, seja por lei ou por vacâncias advindas de vários motivos, não assegura ao candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público o direito líquido e certo à nomeação, sob pena de se retirar da Administração Pública o direito de exercer o juízo de conveniência e oportunidade para realizar novas nomeações. 2. Portanto, apesar da existência de vagas, o candidato classificado em cadastro de reserva possui apenas expectativa de direito à nomeação até a data da expiração do concurso, e não direito subjetivo. 3. Apesar da alegação de preterição em razão da nomeação de pessoas sem vínculo para cargos em comissão, durante a validade do concurso, não ficou suficientemente comprovado, no caso dos autos, que tais servidores desempenham as mesmas atribuições daqueles nomeados para o cargo de Técnico de Administração Pública do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 4. Segurança não concedida.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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