TJDF MSG - 1037121-20160020298988MSG
PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM ETAPA PSICOLÓGICA. EDITAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, devendo o Secretário de Estado compor o polo passivo da lide em que se questiona o critério de avaliação do perfil psicológico do candidato, pois, embora não tenha praticado o ato impugnado, é quem subscreve os atos finais do concurso. Precedentes do TJDFT. 2. A ausência de critérios avaliativos objetivos no edital do certame deixa a análise do perfil psicológico do candidato sujeita ao subjetivismo, o que deve ser evitado. 3. De acordo com o Enunciado nº 20, da Súmula do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 4. Segurança concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM ETAPA PSICOLÓGICA. EDITAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, devendo o Secretário de Estado compor o polo passivo da lide em que se questiona o critério de avaliação do perfil psicológico do candidato, pois, embora não tenha praticado o ato impugnado, é quem subscreve os atos finais do concurso. Precedentes do TJDFT. 2. A ausência de critérios avaliativos objetivos no edital do certame deixa a análise do perfil psicológico do candidato sujeita ao subjetivismo, o que deve ser evitado. 3. De acordo com o Enunciado nº 20, da Súmula do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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