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Jurisprudência


TJDF MSG - 104530-MSG755597

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO A CERTIDÕES DESTINADAS AO RECONHECIMENTO DE POSSÍVEL DIREITO AUTORAL SOBRE PROJETOS DE EDIFÍCIO FORENSE. PROPRIEDADE DO PROJETO DA UNIÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. Funcionário que investido no cargo de arquiteto projeta edifício forense. Alegação de modificação de projeto. Pedido de certidões destinada a ação visando a obtenção de perdas e danos por violação de direito autoral. Embora autora do projeto, a funcionária dele não é proprietária. Reconhecida a propriedade do projeto e da obra como da União Federal, e se dela a funcionária recebeu mensalmente os rendimentos do cargo, não há que falar em direito a perdas e danos. Ausência do direito líquido e certo. CARÊNCIA DE AÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. MAIORIA.

Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : 20/05/1998
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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