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Jurisprudência


TJDF MSG - 1072048-20170020205912MSG

Ementa
Obrigação de fazer. Sociedade estrangeira. Filial nacional. Sujeição às leis e aos tribunais nacionais. Facebook. Obrigação impossível de cumprir. Astreintes. Execução antecipada. 1 - Asociedade estrangeira autorizada a funcionar no país ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil (CC, art. 1.137). 2 - Se a filial nacional é responsável, exclusivamente, pela comercialização de publicidade e não opera em território nacional atos de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações, não pode se sujeitar às normas de proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas, prevista no Código Civil e na lei especial (art. 11, L. 12.965/14). 3 - Em razão da limitação técnica do serviço que presta no país, a filial nacional não pode ser obrigada pela justiça brasileira a transgredir sua competência e ter acesso a informações armazenadas em provedores situados no exterior, sem seguir os protocolos internacionais que regulam a matéria. Do contrário, haveria ofensa à soberania dos Estados. 4 - Eventual assistência judiciária em matéria penal com o governo de outros países deve observar princípios de cooperação e soberania, a exemplo do Decreto n. 3.810/2001, que promulga acordo feito entre o Brasil e os Estados Unidos e prevê a forma que deverá ser feita a solicitação de assistência. 5 - O Facebook não pode bloquear vídeos veiculados no Whatsapp que, empresa diversa, não se sujeita, nos serviços que oferece, ao controle operacional daquela. 6 - E mesmo que o Facebook pudesse interferir em serviços dos Whatsapp, a falta de identificação completa dos códigos de identificação - URL que não correspondem a identificação vinculadas a um perfil válido - torna impossível cumprir a obrigação estipulada, ou seja, bloqueio dos vídeos. 7 - A execução antecipada das astreintes, com a finalidade de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação, não coaduna com o que dispõe o Código de Processo Civil. E, assim, ilegal decisão que torna indisponível, em conta bancária da empresa, valor elevadíssimo - R$ 1.000.000,00. 8 - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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