TJDF MSG - 1078580-20170020116507MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. SUSPENSÃO DISCIPLINAR. INTERRUPÇAO DO QUINQUÊNIO PARA REALIZAÇÃO DA PROGRESSÃO. AUSENCIA E DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Os atos de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal são de competência do Governador do Distrito Federal conforme expressa previsão do Decreto7.652/2009. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Aprogressão na Carreira Policial Civil do Distrito Federal depende da conjugação de três requisitos, quais sejam, exercício ininterrupto do cargo por cinco anos, avaliação de desempenho satisfatória e conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento. 3.A suspensão disciplinar durante o exercício do cargo interrompe o intersticio do quinquênio, o que afasta o direito líquido e certo à progressão funcional. Ilegalidade ou abusividade do ato que excluiu a Impetrante da progressão funcional não configurada. 4.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Segurança Denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. SUSPENSÃO DISCIPLINAR. INTERRUPÇAO DO QUINQUÊNIO PARA REALIZAÇÃO DA PROGRESSÃO. AUSENCIA E DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Os atos de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal são de competência do Governador do Distrito Federal conforme expressa previsão do Decreto7.652/2009. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Aprogressão na Carreira Policial Civil do Distrito Federal depende da conjugação de três requisitos, quais sejam, exercício ininterrupto do cargo por cinco anos, avaliação de desempenho satisfatória e conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento. 3.A suspensão disciplinar durante o exercício do cargo interrompe o intersticio do quinquênio, o que afasta o direito líquido e certo à progressão funcional. Ilegalidade ou abusividade do ato que excluiu a Impetrante da progressão funcional não configurada. 4.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Segurança Denegada.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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