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Jurisprudência


TJDF MSG - 108300-MSG733897

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASPECTOS DE LEGALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CERTIDÃO. I- Recaindo sobre a autoridade impetrada, a responsabilidade jurídica relativa à adoçãodos critérios e disposições que integram o Edital, e de se afastar preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. II- Se a controvérsia envolve a realização de concurso público, que é um procedimentoadministrativo vinculado ao respectivo Edital, onde estão estabelecidas as regras disciplinadoras do certame, cabe ao Judiciário seu exame por envolver a questão, aspecto de legalidade. III- Se a impetraçãodo presente Writ deu-se em 28.07.97, ou seja, 26 (vinte e seis) dias após a aludida resposta, é tempestiva, pouco importando a superveniente ocorrência da homologação do resultado final do concurso, inocorrendoperda do objeto. IV- Se, no Edital, exige-se, como prova de título, a apresentação de documento comprovando experiência prévia no exercício de função na carreira de técnico de segurança legislativo,sem delinear as atividades a serem exercidas ao cargo pretendido, apenas, dispondo que o candidato executará atividades relacionadas com os serviços de segurança e manutenção da ordem e polícia da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, basta a apresentação de certidão comprovando o exercício da função típica de segurança. V- Segurança concedida.

Data do Julgamento : 04/08/1998
Data da Publicação : 07/10/1998
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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