TJDF MSG - 1083223-20160020457498MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TCDF. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. O STF, no RE 669099, firmou tese no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Publica decorrente de ilícito civil. Se o ressarcimento foi determinado na via administrativa pelo TCDF, em processo de tomada de contas especial, aplica-se a tese firmada no RE 669069, sujeitando-se a pretensão de ressarcimento ao erário, à prescrição quinquenal decorrente de ilícito civil. O art. 4º do Decreto 20.910/32 estabelece que não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Demonstrado que a prescrição foi interrompida com a instauração do processo de Tomada de Contas Especial, rejeita-se a alegação de prescrição. Na hipótese dos autos, o impetrante foi notificado para apresentar justificativa ou efetuar pagamento em razão da utilização indevida de indenização de transporte referente à sua mudança para outro estado da federação, todavia, a documentação por ele apresentada mostrou-se insuficiente e, interposto recurso de reconsideração, o TCDF concluiu que o interessado não conseguiu demonstrar a inocorrência das irregularidades a ele atribuídas. Se com a inicial do mandado de segurança o impetrante nada carreou para o feito que sirva para modificar as decisões do TCDF, denega-se a segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TCDF. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. O STF, no RE 669099, firmou tese no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Publica decorrente de ilícito civil. Se o ressarcimento foi determinado na via administrativa pelo TCDF, em processo de tomada de contas especial, aplica-se a tese firmada no RE 669069, sujeitando-se a pretensão de ressarcimento ao erário, à prescrição quinquenal decorrente de ilícito civil. O art. 4º do Decreto 20.910/32 estabelece que não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Demonstrado que a prescrição foi interrompida com a instauração do processo de Tomada de Contas Especial, rejeita-se a alegação de prescrição. Na hipótese dos autos, o impetrante foi notificado para apresentar justificativa ou efetuar pagamento em razão da utilização indevida de indenização de transporte referente à sua mudança para outro estado da federação, todavia, a documentação por ele apresentada mostrou-se insuficiente e, interposto recurso de reconsideração, o TCDF concluiu que o interessado não conseguiu demonstrar a inocorrência das irregularidades a ele atribuídas. Se com a inicial do mandado de segurança o impetrante nada carreou para o feito que sirva para modificar as decisões do TCDF, denega-se a segurança.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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