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Jurisprudência


TJDF MSG - 1097610-20170020139935MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES RECEBIDAS EM VIRTUDE DE LIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. 1. Não há que se falar em ressarcimento ao erário quando constatada a boa-fé no recebimento de verbas alimentares, em virtude de liminar concedida em mandado de segurança e confirmada no primeiro julgamento de mérito, do qual o E. Conselho Especial veio a se retratar quase 20 (vinte) anos depois, em razão da modificação da jurisprudência em sede de repercussão geral no STF, nos termos do art. 543-B § 3º do CPC/1973. 2. Concedeu-se a segurança.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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