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Jurisprudência


TJDF MSG - 1100948-20170020221663MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ILEGALIDADE. DESRESPEITO À NORMA EDITALÍCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Inexistem nos autos indícios de que as informações prestadas em Declaração de Hipossuficiência sejam falaciosas, motivo pelo qual as benesses da Gratuidade Judiciária devem ser deferidas, conforme dispõe o artigo 99 do Código de Processo Civil. 2. Segundo previsto pelo artigo 2º da Lei Distrital nº 4.949/2012, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto a banca realizadora do concurso atuou por delegação, não sendo o caso de afastar a responsabilidade do delegante. 3. A Lei número 12.016/2009, previu o Mandado de Segurança como um procedimento sumarizado e documental, sendo possível sua impetração, conforme disposição de seu artigo 1º, para afastar lesão a direito subjetivo, individual ou coletivo, através de determinação, repressiva ou preventiva, de ilegalidade ou abuso de poder dirigida à autoridade pública ou pessoa a ela equiparada. 4. No caso em tela, a avaliação dos títulos de experiência profissional desrespeitou as normas editalícias, configurando ilegalidade apta a justificar a intervenção do Judiciário. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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