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Jurisprudência


TJDF MSG - 1108195-20180020034488MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ADMITIDO. 1. De acordo com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/09 e com o enunciado da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo ou correição. 2. In casu, a nova sistemática adotada pelo novo Código de Processo Civil prevê o cabimento de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do citado diploma legal. 3. Não admitido o mandado de segurança, julgando-o extinto sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
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