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Jurisprudência


TJDF MSG - 119741-19990020001296MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL - REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. Se o concurso foi realizado sob critérios estabelecidos por atos da autoridade averbada de coatora, à qual também compete a divulgação dos resultados, tem ela legitimidade para figurar no polo passivo do processo.2. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está circunscrito ao exame da legalidade, sendo-lhe defeso substituir a banca examinadora de concurso para averiguar correção de avaliação médica.3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : 17/11/1999
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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