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Jurisprudência


TJDF MSG - 120165-19990020002957MSG

Ementa
Constitucional e Administrativo. 1. Concurso público para Delegado de Polícia. Candidata considerada inapta no exame de avaliação médica. Impetração de mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública. Obtenção de liminar e da segurança para prosseguir nas fases seguintes do concurso. Sentença ainda não transitada em julgado. 2. Aprovação da impetrante em todas as fases do concurso, classificada em 106º. Nomeados 104 candidatos, disponíveis 4 vagas. 3. Impetração de novo mandado de segurança com pedido de liminar para a sua nomeação, pois todos os candidatos empossados deverão freqüentar curso de extensão com início em 8.3.99. Nomeada a candidata por força de liminar concedida pela então Relatora. O critério da razoabilidade não recomenda a denegação da presente segurança, que importaria na exoneração da impetrante. A inaptidão, no exame de saúde, decorreu de miopia e estigmatismo, corrigíveis com o uso de lentes de contato ou óculos, conforme a sentença no primeiro mandado de segurança. Segurança concedida e mantida a liminar, ficando a nomeação da impetrante sob o risco da confirmação definitiva da sentença proferida, no primeiro mandado de segurança.

Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : 30/11/1999
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
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