TJDF MSG - 122937-19990020043238MSG
DIREITO ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ESTUDO - DIREITO CONDICIONADO AOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - CONTROLE JUDICIAL DE ATO DISCRICIONÁRIO - INVIABILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEMO afastamento para estudo é um direito do servidor que se encontra condicionado aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sopesada a existência de interesse público evidente.O exame judicial do ato administrativo é restrito aos critérios de legalidade (competência do agente, forma e finalidade), apresentando-se incabível o mandado de segurança para correção da injustiça, irrazoabilidade, inoportunidade, inconveniência da sua prática, pois tais aspectos se referem ao mérito do ato administrativo, que é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ESTUDO - DIREITO CONDICIONADO AOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - CONTROLE JUDICIAL DE ATO DISCRICIONÁRIO - INVIABILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEMO afastamento para estudo é um direito do servidor que se encontra condicionado aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sopesada a existência de interesse público evidente.O exame judicial do ato administrativo é restrito aos critérios de legalidade (competência do agente, forma e finalidade), apresentando-se incabível o mandado de segurança para correção da injustiça, irrazoabilidade, inoportunidade, inconveniência da sua prática, pois tais aspectos se referem ao mérito do ato administrativo, que é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.
Data do Julgamento
:
15/02/2000
Data da Publicação
:
16/03/2000
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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