TJDF MSG - 123116-19990020026163MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. OUTROS MANDAMUS AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. Age abusivamente a autoridade pública que pretere candidata aprovada em concurso público da devida nomeação, tendo em vista ainda não ter transitado em julgado outros mandamus onde a mesma obteve a segurança para prosseguir no certame. A execução da sentença concessiva da segurança é imediata, devendo-se operar na sua integralidade e não de forma diferida, com imposição de condições. Embora a aprovação em concurso público gere apenas mera expectativa de direito à investidura no cargo, esta gera certeza e liquidez quanto à classificação. O candidato melhor colocado adquire direito subjetivo a ser nomeado com preferência sobre outro de colocação posterior. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. OUTROS MANDAMUS AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. Age abusivamente a autoridade pública que pretere candidata aprovada em concurso público da devida nomeação, tendo em vista ainda não ter transitado em julgado outros mandamus onde a mesma obteve a segurança para prosseguir no certame. A execução da sentença concessiva da segurança é imediata, devendo-se operar na sua integralidade e não de forma diferida, com imposição de condições. Embora a aprovação em concurso público gere apenas mera expectativa de direito à investidura no cargo, esta gera certeza e liquidez quanto à classificação. O candidato melhor colocado adquire direito subjetivo a ser nomeado com preferência sobre outro de colocação posterior. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
16/03/2000
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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