TJDF MSG - 124169-19990020025418MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DF. ATO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE. Não se reveste de legalidade o ato de exclusão do impetrante do concurso público em tela, pelo fato de ter sido indiciado em inquérito policial, eis que a punibilidade restou decretada extinta com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, em virtude da transação penal proposta pelo Ministério Público. Em tais casos, a extinção da punibilidade pela transação penal faz com que o fato objeto do processo suspenso desapareça da vida do acusado, motivo pelo qual não será considerado reincidente ou portador de maus antecedentes, afastando o motivo alegado pela autoridade impetrada para inabilitar o candidato na avaliação de vida pregressa e investigação social. Segurança concedida. Liminar confirmada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DF. ATO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE. Não se reveste de legalidade o ato de exclusão do impetrante do concurso público em tela, pelo fato de ter sido indiciado em inquérito policial, eis que a punibilidade restou decretada extinta com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, em virtude da transação penal proposta pelo Ministério Público. Em tais casos, a extinção da punibilidade pela transação penal faz com que o fato objeto do processo suspenso desapareça da vida do acusado, motivo pelo qual não será considerado reincidente ou portador de maus antecedentes, afastando o motivo alegado pela autoridade impetrada para inabilitar o candidato na avaliação de vida pregressa e investigação social. Segurança concedida. Liminar confirmada.
Data do Julgamento
:
01/02/2000
Data da Publicação
:
12/04/2000
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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