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Jurisprudência


TJDF MSG - 131714-20000020021785MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MEDIDA PROVISÓRIA N º 560/94 REEDITADAS INÚMERAS VEZES- OFENSA À CONSTITUIÇÃO - NOVA ALÍQUOTA FIXADA PELA LEI 9.630/98 -INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA INCIDENTALMENTE - CONTROLE DIFUSO - APLICAÇÃO 90 DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO - Preliminar rejeitada. Ordem concedida. A Lei 9.630/98 aplica-se aos servidores públicos federais, e os seus efeitos somente podem produzir resultados 90 ( noventa ) dias após sua edição. A reedição sucessiva de MP contraria o art. 195, §§ 4º e 6º, e o art. 150, I, da Constituição Federal, daí porque reconhece-se incidentalmente sua inconstitucionalidade. Tenho que a lei nova jamais poderia alcançar os atos e direitos subjetivos resultantes da norma anterior para alterá-los ou extingui-los, pois a Constituição Federal consagra a tese de proibição de retroatividade das normas jurídicas, a não ser que a lei nova seja mais benéfica que a anterior. Assim, somente após 24/07/98 é que a alíquota variável de até 12% ( doze por cento ), prevista na Lei n ° 9.630/98, poderá vir a ser aplicada, daí porque têm os Imptes direito líquido e certo à reposição dos valores pagos a maior, a título de contribuição previdenciária , no período de junho/97 a março/98, prazo este anterior à data acima citada de 24/07/98. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : 13/11/2000
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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