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Jurisprudência


TJDF MSG - 142780-20010020010897MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEGALIDADE. O administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza, sendo-lhe vedado basear sua conduta em sua vontade pessoal. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. O prazo de validade do concurso para provimento de cargos de agente penitenciário - Edital 098/90 - expirou em 21-07-98, encontrando-se prescrito. Assim, não têm os impetrantes direito líquido e certo a prosseguir no certame, mas somente os candidatos beneficiados em mandados de segurança que obtiveram, enquanto válido o certame, ordem para nele prosseguir. PRETERIÇÃO. Não há preterição quando a nomeação sem observância da ordem de classificação ocorre em decorrência de decisão judicial, e não de ato espontâneo da administração. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : 08/10/2001
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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