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Jurisprudência


TJDF MSG - 147919-20010020014988MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. CONVOCAÇÃO. DIREITO DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIDADE COATORA. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL. DESCUMPRIMENTO. LEGALIDADE. O prazo de validade do concurso já havia expirado ao ser publicado o edital de convocação. Não é possível, após caducado o concurso, pretender-se a convocação de candidato não amparado por decisão judicial. A pretensão do impetrante encontra óbice intransponível na prescrição do direito de ação relativo ao concurso. Eventual insubordinação deveria ter sido argüida quando da publicação do resultado. O ato da autoridade coatora, ao descumprir decisão do superior hierárquico, determinando a chamada dos demais candidatos e não somente daqueles amparados por decisão judicial, é legal. O artigo 116, da Lei n. 8.112/90, autoriza em seu inciso IV, o descumprimento, pelo servidor público, de ordem manifestamente ilegal, como nos autos, em que o prazo de validade do concurso já havia expirado, não podendo refletir qualquer direito subjetivo. DENEGADA A ORDEM E REVOGADA A LIMINAR. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : 09/01/2002
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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