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Jurisprudência


TJDF MSG - 148760-20010020012662MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO:MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.Candidatos aprovados em concurso público não detêm direito adquirido à nomeação, salvo nos casos de inobservância à ordem de classificação. A nomeação decorrente de decisão judicial não implica em preterição da ordem de classificação.Ademais, a pretensão do Impte. esbarra no óbice intransponível da prescrição do direito de ação relativo ao concurso, que deveria ser exercido a partir da data da publicação da homologação do resultado ( item 10.7 do Edital em comento )Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : 18/02/2002
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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