TJDF MSG - 148760-20010020012662MSG
ADMINISTRATIVO:MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.Candidatos aprovados em concurso público não detêm direito adquirido à nomeação, salvo nos casos de inobservância à ordem de classificação. A nomeação decorrente de decisão judicial não implica em preterição da ordem de classificação.Ademais, a pretensão do Impte. esbarra no óbice intransponível da prescrição do direito de ação relativo ao concurso, que deveria ser exercido a partir da data da publicação da homologação do resultado ( item 10.7 do Edital em comento )Ordem denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO:MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.Candidatos aprovados em concurso público não detêm direito adquirido à nomeação, salvo nos casos de inobservância à ordem de classificação. A nomeação decorrente de decisão judicial não implica em preterição da ordem de classificação.Ademais, a pretensão do Impte. esbarra no óbice intransponível da prescrição do direito de ação relativo ao concurso, que deveria ser exercido a partir da data da publicação da homologação do resultado ( item 10.7 do Edital em comento )Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
18/02/2002
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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