TJDF MSG - 155488-20010020071067MSG
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR INVADIDA - NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - SEGURANÇA DENEGADA.I. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou ofensa a direito líquido e certo em ato judicial que determina seja cumprida ordem de reintegração de posse em área particular invadida, mediante a participação de órgão do Poder Público responsável pela prevenção, controle e erradicação de invasões no território do Distrito Federal, máxime quando se pretende prevenir a proliferação de danos de natureza ambiental, causados por invasões e assentamentos irregulares em terras particulares.II. É de interesse público que seja impedida a proliferação de invasões, ainda que em terras particulares, inclusive para evitar problemas sociais relacionados à violência. Hipótese em que deve o Poder Público participar e colaborar para o cumprimento de ordem judicial nesse sentido.III. Segurança denegada por maioria.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR INVADIDA - NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - SEGURANÇA DENEGADA.I. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou ofensa a direito líquido e certo em ato judicial que determina seja cumprida ordem de reintegração de posse em área particular invadida, mediante a participação de órgão do Poder Público responsável pela prevenção, controle e erradicação de invasões no território do Distrito Federal, máxime quando se pretende prevenir a proliferação de danos de natureza ambiental, causados por invasões e assentamentos irregulares em terras particulares.II. É de interesse público que seja impedida a proliferação de invasões, ainda que em terras particulares, inclusive para evitar problemas sociais relacionados à violência. Hipótese em que deve o Poder Público participar e colaborar para o cumprimento de ordem judicial nesse sentido.III. Segurança denegada por maioria.
Data do Julgamento
:
03/04/2002
Data da Publicação
:
19/06/2002
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
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