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Jurisprudência


TJDF MSG - 157133-20010020048833MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO EM CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E TÉCNICO TRIBUTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.O candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito à nomeação no cargo público enquanto vigente o certame. Se a Administração Pública, investida no poder de rever os seus atos em caso de ilegalidade, anulou o certame relativo ao cargo de Fiscal Tributário não há se falar em direito líquido e certo do impetrante. De igual forma, se o Poder Público revoga ato que prorrogava o prazo de validade do concurso para o cargo de Técnico Tributário até o ano de 2002, não pode o impetrante invocar direito líquido e certo. Ademais, este surgiria apenas se, ainda dentro do prazo de validade do concurso, houvesse, na nomeação dos candidatos, a inobservância da ordem classificatória com a conseqüente preterição do candidato requerente (Súmula nº 15 do STF). Incorrendo a apontada ilegalidade, deve ser mantido o ato impugnado.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : 08/08/2002
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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