TJDF MSG - 158714-20010020022658MSG
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES INATIVOS DO SERVIÇO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URBANA (ANTIGO SLU) - GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELAS LEIS 2.666 E 2.756, DE 2001 - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Se da lei resultam efeitos concretos que alcançam o direito subjetivo dos servidores, admite-se sua impugnação mediante ação mandamental.2. No controle difuso, é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei.3. A pretensão de receber parcela decorrente do reconhecimento de direito líquido e certo não importa em substituir o mandado de segurança por ação de cobrança.4. Os servidores inativos do Serviço de Limpeza Urbana, atual Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana, têm direito à gratificação instituída pelas Leis 2.666 e 2.756, de 2001, nos mesmos termos dos servidores em atividade.5. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES INATIVOS DO SERVIÇO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URBANA (ANTIGO SLU) - GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELAS LEIS 2.666 E 2.756, DE 2001 - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Se da lei resultam efeitos concretos que alcançam o direito subjetivo dos servidores, admite-se sua impugnação mediante ação mandamental.2. No controle difuso, é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei.3. A pretensão de receber parcela decorrente do reconhecimento de direito líquido e certo não importa em substituir o mandado de segurança por ação de cobrança.4. Os servidores inativos do Serviço de Limpeza Urbana, atual Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana, têm direito à gratificação instituída pelas Leis 2.666 e 2.756, de 2001, nos mesmos termos dos servidores em atividade.5. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
04/09/2002
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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