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Jurisprudência


TJDF MSG - 159820-20010020012102MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR DE GEOGRAFIA. CONVOCAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ATO ABUSIVO. INEXISTÊNCIA. A convocação para provimento de cargo de professor de Geografia dos candidatos do concurso mais recente ao da impetrante foi realizada de acordo com a lei, por estar seu concurso com prazo de validade expirado, não havendo qualquer preterição. Conforme informações prestadas pela autoridade coatora, não merece guarida a alegação de prática de ato abusivo pela Secretária de Educação ao ocupar cargos por meio de contratação temporária de professores, pois tal situação não ocorreu. Os casos de contratações temporárias são para suprir as carências provisórias como licenças por motivos de saúde, licenças prêmio e outras, não havendo preenchimento de vagas. Não demonstrando a impetrante direito líquido e certo, denega-se a segurança. DENEGADA A SEGURANÇA. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : 25/09/2002
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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