TJDF MSG - 160895-20020020002004MSG
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA. QUADRO DE PESSOAL DA BELACAP, ANTIGO SLU. ILEGALIDADE. LEI Nº 282/1992. CONVOCAÇÃO. CANDIDATO. APROVEITAMENTO. QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ILEGAL. SÚMULA Nº 473 DO STF. DECRETO Nº 22.482/2001. REDISTRIBUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO. HABILITAÇÃO. CERTAME. CORREÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. LEI. INEXISTÊNCIA. OFENSA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ATO ILEGAL. ADMISSÃO. DISTRITO FEDERAL. LITISCONSORTE PASSIVO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A nova ordem constitucional veda a transposição de cargos no serviço público. 2. A Lei nº 282/1992, que determinou o aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público para cargo pertencente à carreira do quadro de pessoal do SLU, hoje BELACAP, para o quadro de pessoal do Distrito Federal, estabeleceu hipóteses de transposição de cargos, razão pela qual está eivada de ilegalidade. 3. Reconhecida, pela Administração Pública, a ilegalidade de seu ato, deve anulá-lo, consoante o entendimento disposto na Súmula nº 473 do Colendo STF. 4. Destarte, não há qualquer inconstitucionalidade no Decreto nº 22.482/2001, visto ser este o instrumento hábil a corrigir o vício insanável que acompanhava a Lei nº 282/1992. 5. Ademais, não há qualquer ofensa a direito adquirido e a irredutubilidade de vencimentos, face a não-ocorrência da compatibilidade de atribuições dos cargos em questão, bem como inexistir tutela de um direito cuja origem se encontra em um ato ilegal. 6. Admite-se o ingresso do Distrito Federal na qualidade de litisconsorte passivo. 7. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA. QUADRO DE PESSOAL DA BELACAP, ANTIGO SLU. ILEGALIDADE. LEI Nº 282/1992. CONVOCAÇÃO. CANDIDATO. APROVEITAMENTO. QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ILEGAL. SÚMULA Nº 473 DO STF. DECRETO Nº 22.482/2001. REDISTRIBUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO. HABILITAÇÃO. CERTAME. CORREÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. LEI. INEXISTÊNCIA. OFENSA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ATO ILEGAL. ADMISSÃO. DISTRITO FEDERAL. LITISCONSORTE PASSIVO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A nova ordem constitucional veda a transposição de cargos no serviço público. 2. A Lei nº 282/1992, que determinou o aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público para cargo pertencente à carreira do quadro de pessoal do SLU, hoje BELACAP, para o quadro de pessoal do Distrito Federal, estabeleceu hipóteses de transposição de cargos, razão pela qual está eivada de ilegalidade. 3. Reconhecida, pela Administração Pública, a ilegalidade de seu ato, deve anulá-lo, consoante o entendimento disposto na Súmula nº 473 do Colendo STF. 4. Destarte, não há qualquer inconstitucionalidade no Decreto nº 22.482/2001, visto ser este o instrumento hábil a corrigir o vício insanável que acompanhava a Lei nº 282/1992. 5. Ademais, não há qualquer ofensa a direito adquirido e a irredutubilidade de vencimentos, face a não-ocorrência da compatibilidade de atribuições dos cargos em questão, bem como inexistir tutela de um direito cuja origem se encontra em um ato ilegal. 6. Admite-se o ingresso do Distrito Federal na qualidade de litisconsorte passivo. 7. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
23/08/2002
Data da Publicação
:
02/10/2002
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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