main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG - 160895-20020020002004MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA. QUADRO DE PESSOAL DA BELACAP, ANTIGO SLU. ILEGALIDADE. LEI Nº 282/1992. CONVOCAÇÃO. CANDIDATO. APROVEITAMENTO. QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ILEGAL. SÚMULA Nº 473 DO STF. DECRETO Nº 22.482/2001. REDISTRIBUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO. HABILITAÇÃO. CERTAME. CORREÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. LEI. INEXISTÊNCIA. OFENSA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ATO ILEGAL. ADMISSÃO. DISTRITO FEDERAL. LITISCONSORTE PASSIVO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A nova ordem constitucional veda a transposição de cargos no serviço público. 2. A Lei nº 282/1992, que determinou o aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público para cargo pertencente à carreira do quadro de pessoal do SLU, hoje BELACAP, para o quadro de pessoal do Distrito Federal, estabeleceu hipóteses de transposição de cargos, razão pela qual está eivada de ilegalidade. 3. Reconhecida, pela Administração Pública, a ilegalidade de seu ato, deve anulá-lo, consoante o entendimento disposto na Súmula nº 473 do Colendo STF. 4. Destarte, não há qualquer inconstitucionalidade no Decreto nº 22.482/2001, visto ser este o instrumento hábil a corrigir o vício insanável que acompanhava a Lei nº 282/1992. 5. Ademais, não há qualquer ofensa a direito adquirido e a irredutubilidade de vencimentos, face a não-ocorrência da compatibilidade de atribuições dos cargos em questão, bem como inexistir tutela de um direito cuja origem se encontra em um ato ilegal. 6. Admite-se o ingresso do Distrito Federal na qualidade de litisconsorte passivo. 7. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 23/08/2002
Data da Publicação : 02/10/2002
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
Mostrar discussão