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Jurisprudência


TJDF MSG - 163477-20020020016006MSG

Ementa
Mandado de segurança. Concurso para o cargo de Professor Nível 3. Exigência de licenciatura plena. Posse assegurada pela Lei 2.072, de 23.9.98, aos candidatos matriculados no 6º semestre do curso de graduação. Revogação pela Lei 2.818, de 2001. Posse negada. Inexistência de direito adquirido. 1. O Edital nº 1, de 29.10.98, estabelece como requisito para investidura no cargo de Professor Nível 3 licenciatura plena com habilitação específica - diploma de graduação nos termos da Lei 9.394/96 (item 3.1.6.b). A Lei 2.072/98 facultou à Administração a reconvocação de candidatos, após a convocação de todos os aprovados, no prazo de validade do concurso, seguindo-se estritamente, a ordem de classificação, mediante compromisso de apresentar a habilitação exigida no prazo de vinte e quatro meses (Art. 4º, §§ 1º e 2º, al. a e b). 2. Equivocada a alegação de direito líquido e certo de nomeação e posse, com fundamento nesse diploma legal, por quem não comprova a habilitação exigida no edital de concurso, na data da convocação. Possui mera expectativa de direito de ser reconvocada, se reconhecida a subsistência daquele diploma legal e o administrador usar da faculdade de aplicá-lo.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : 19/11/2002
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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