TJDF MSG - 171339-20020020061851MSG
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ATO DO MM. JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO WRIT EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO.01. Na ausência de prova em sentido contrário, é de concluir-se que a suspensão da publicação ocorreu em virtude do cumprimento da liminar deferida neste mandamus.02. No procedimento do protesto de publicação de editais contra alienação de bens o único juízo que recai sobre a providência pleiteada é o relativo a sua admissibilidade legal, não havendo pronunciamento sobre a justiça ou injustiça da medida, o que é uma conseqüência do fato de esta medida não representar a criação nem a extinção de direitos.03. Conhecido, no mérito, denegou-se a segurança. Maioria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ATO DO MM. JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO WRIT EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO.01. Na ausência de prova em sentido contrário, é de concluir-se que a suspensão da publicação ocorreu em virtude do cumprimento da liminar deferida neste mandamus.02. No procedimento do protesto de publicação de editais contra alienação de bens o único juízo que recai sobre a providência pleiteada é o relativo a sua admissibilidade legal, não havendo pronunciamento sobre a justiça ou injustiça da medida, o que é uma conseqüência do fato de esta medida não representar a criação nem a extinção de direitos.03. Conhecido, no mérito, denegou-se a segurança. Maioria.
Data do Julgamento
:
06/11/2002
Data da Publicação
:
30/04/2003
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão