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Jurisprudência


TJDF MSG - 171339-20020020061851MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ATO DO MM. JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO WRIT EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO.01. Na ausência de prova em sentido contrário, é de concluir-se que a suspensão da publicação ocorreu em virtude do cumprimento da liminar deferida neste mandamus.02. No procedimento do protesto de publicação de editais contra alienação de bens o único juízo que recai sobre a providência pleiteada é o relativo a sua admissibilidade legal, não havendo pronunciamento sobre a justiça ou injustiça da medida, o que é uma conseqüência do fato de esta medida não representar a criação nem a extinção de direitos.03. Conhecido, no mérito, denegou-se a segurança. Maioria.

Data do Julgamento : 06/11/2002
Data da Publicação : 30/04/2003
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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