TJDF MSG - 181946-20020020008531MSG
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MAGISTÉRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA - REQUISITO SATISFEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 - Tendo o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Carreira Magistério - Professor Nível II - ultrapassando os créditos exigidos para a obtenção do diploma de licenciatura curta (requisito estabelecido pelo edital de regência do certame), atualmente extinta e estando na iminência de se formar em licenciatura plena, há que se considerar plenamente satisfeita a condição regularmente pré-definida, garantida a ascensão de Professor, Nível II, Classe Única, Padrão VI, da Carreira de Magistério Público do DF, não se mostrando razoável a sua exclusão do concurso. - Concessão da segurança para assegurar à impetrante o direito de efetivamente tomar posse no cargo, atendidos os critérios de aprovação e classificação no certame.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MAGISTÉRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA - REQUISITO SATISFEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 - Tendo o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Carreira Magistério - Professor Nível II - ultrapassando os créditos exigidos para a obtenção do diploma de licenciatura curta (requisito estabelecido pelo edital de regência do certame), atualmente extinta e estando na iminência de se formar em licenciatura plena, há que se considerar plenamente satisfeita a condição regularmente pré-definida, garantida a ascensão de Professor, Nível II, Classe Única, Padrão VI, da Carreira de Magistério Público do DF, não se mostrando razoável a sua exclusão do concurso. - Concessão da segurança para assegurar à impetrante o direito de efetivamente tomar posse no cargo, atendidos os critérios de aprovação e classificação no certame.
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
31/03/2004
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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