TJDF MSG - 183390-20030020007923MSG
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR ESPECIALISTA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO ADMITIDO NO CURSO HABILITATÓRIO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO E PROMOÇÃO NA CARREIRA - INEXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LITISCONSORTE PASSIVO - INGRESSO CABÍVEL - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.1) É sempre cabível, no MSG, o ingresso, como litisconsorte passivo, da pessoa jurídica de direito público, que pode ou haverá de suportar o ônus da decisão judicial, se concessiva da ordem em favor do Impetrante.2) O candidato, em concurso público, que participa até o fim das provas, por força de liminar judicial deferida, tão-só, para este fim, não tem, em seu favor, direito líquido e certo à automática nomeação. 3) Outrossim, sendo oferecido no edital número certo de vagas, o concursando somente poderá ser nomeado, se dentre os aproveitáveis.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR ESPECIALISTA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO ADMITIDO NO CURSO HABILITATÓRIO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO E PROMOÇÃO NA CARREIRA - INEXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LITISCONSORTE PASSIVO - INGRESSO CABÍVEL - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.1) É sempre cabível, no MSG, o ingresso, como litisconsorte passivo, da pessoa jurídica de direito público, que pode ou haverá de suportar o ônus da decisão judicial, se concessiva da ordem em favor do Impetrante.2) O candidato, em concurso público, que participa até o fim das provas, por força de liminar judicial deferida, tão-só, para este fim, não tem, em seu favor, direito líquido e certo à automática nomeação. 3) Outrossim, sendo oferecido no edital número certo de vagas, o concursando somente poderá ser nomeado, se dentre os aproveitáveis.
Data do Julgamento
:
16/09/2003
Data da Publicação
:
03/12/2003
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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