TJDF MSG - 200244-20030020113451MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.683/01 E LEI 3.000/02 - PEDIDO DE RECADASTRAMENTO - ATO DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEGURANÇA DENEGADA 1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição Federal, segundo o controle difuso. 2. No mandado de segurança é possível a declaração incidental de lei. In casu, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 3.000/02, eis que encontra o devido amparo legal no art. 24, VI da Lei de Licitações.4. O chamado direito líquido e certo deve vir expresso em norma legal, restando necessário, pois, que traga em si todas as condições e possibilidades de aplicação ao impetrante.5. A norma sob análise tão-só admite a permissão, sem prévia licitação, em casos excepcionais. 6. Ao Poder Judiciário é admissível tão-somente verificar a conformidade do ato com a norma legal que o rege, ou seja, a análise e o controle da legalidade dos atos administrativos, todavia não lhe é permitido adentrar na conveniência e oportunidade do ato. 7. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.683/01 E LEI 3.000/02 - PEDIDO DE RECADASTRAMENTO - ATO DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEGURANÇA DENEGADA 1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição Federal, segundo o controle difuso. 2. No mandado de segurança é possível a declaração incidental de lei. In casu, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 3.000/02, eis que encontra o devido amparo legal no art. 24, VI da Lei de Licitações.4. O chamado direito líquido e certo deve vir expresso em norma legal, restando necessário, pois, que traga em si todas as condições e possibilidades de aplicação ao impetrante.5. A norma sob análise tão-só admite a permissão, sem prévia licitação, em casos excepcionais. 6. Ao Poder Judiciário é admissível tão-somente verificar a conformidade do ato com a norma legal que o rege, ou seja, a análise e o controle da legalidade dos atos administrativos, todavia não lhe é permitido adentrar na conveniência e oportunidade do ato. 7. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
28/10/2004
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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