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Jurisprudência


TJDF MSG - 200315-20030020105152MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CONTRATAÇÃO CESPE/UNB - ART. 15 DA LEI 8.935/94 - DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há que se falar em ato ilegal da autoridade indicada coatora na contratação do CESPE/UNB para a execução de concurso público para notários e registradores uma vez que o art. 15 da Lei 8.934/94 foi interpretado e aplicado conforme a Constituição Federal (art. 37, caput), a fim de atender aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade que devem reger os atos administrativos.II - A interpretação do art. 15 da Lei 8.935/94 não deve ser extensiva, bastando que se constitua a banca examinadora e que esta exerça poderes de fiscalização sobre todas as fases do certame.III - A contratação do CESPE/UNB se deu apenas para execução do concurso, com fim de garantir a lisura deste, não se delegando a essa entidade poderes decisórios sobre o mesmo.IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : 26/10/2004
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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